sábado, 14 de fevereiro de 2009

Quando acontecer comigo, vou dizer que pensava que acontecia só com os outros.

No programa do Marcos Calazans na Trianon, um ouvinte, está, até a data deste post, proibido de falar no ar, porque entenderam que a pessoa, fez, ao dar sua opinião, estimulo à violencia. A questão não é se fez ou não. A questão é a censura. É a privação do sagrado direito à liberdade, estabelecido em normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais na constituição brasileira. Além desse preceito, dessa norma que tem imediata aplicação jurídica, garantindo a igualdade perante a lei, dizendo que são invioláveis o direito à liberdade, quero dizer, que a pessoa que se encontra com o "microfone fechado" para ela, conta ainda, para qualquer meio de comunicação (que, bem ao contrário do cala boca no ar que arbitráriamente deram no ouvinte trianon), com a Carta Magna, que em seu artigo 5. 14 garante: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". O conhecido Dr. Luíz Flávio Borges D'urso, da OAB de SP, explica que esse inciso "nada mais está mencionando, que o direito de liberdade de o cidadão manifestar o seu pensamento sobre qualquer assunto". Eu acrescento que o "vedado o anonimato", é para vc se identificar, dizer quem é, no caso de cometer uma injuria, calunia, difamação,... e ter todo o direito, o dever, a obrigação legal de responder por tal delito, se reclamado. Mas nunca, jamais, no estado democratido em sintonia com o estado de direito que vivemos, ser privado de sua liberdade. E o que é pior, arbitrariamente. Porque a lei não proibe vc de cometer crime. A lei diz que se vc o cometer será punido. Isso é o regime político-jurídico que temos garantido constitucionalmente, é o estado democrático funcionando em conjunto com o estado de direito, que resulta em liberdade e consciência dessa liberdade.